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STF conclui fase das sustentações orais do mensalão

Ministro JB começa nesta quinta leitura de seu voto.

16/8/2012

Os ministros do STF concluíram nesta quarta-feira, 15, com a oitiva das sustentações orais dos réus José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, a fase do julgamento da AP 470 destinada à apresentação das defesas dos 38 réus do processo. Falaram em defesa dos réus, respectivamente, os advogados Roberto Garcia Lopes Pagliuso, Luciano Feldens e Antônio Carlos de Almeida Castro.


Antônio Carlos de Almeida Castro que sustentou pela ré Zilmar Fernandes

Sob o argumento de que "não há elementos que possam amparar a acusação do crime de lavagem de dinheiro" contra José Luiz Alves, então chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL) e um dos 38 réus da AP, o advogado Roberto Garcia Lopes Pagliuso pediu a absolvição do seu cliente.

De acordo com a denúncia da PGR, teria cabido a José Luiz Alves a missão de arrecadar valores junto ao Banco Rural, nos dias que antecederam à votação da Reforma Tributária. O advogado confirmou que, a mando de Anderson Adauto, José Luiz Alves efetuou saques de dinheiro na agência do Banco Rural em Brasília. Mas, segundo ele, foram apenas quatro saques, no valor total de R$ 200 mil, com recibos e apresentação de RG na hora do recebimento.

Ele contestou a acusação de que Alves houvesse efetuado 16 saques, conforme afirmava a acusação inicial da PGR, e também a versão de que teriam sido seis saques, conforme posteriormente retificado pelo procurador-geral.

Mas, de acordo com o advogado, essa suposta – e, segundo ele, inexistente – frequência de saques teria sido interpretada pela PGR como profissionalismo de José Luiz Alves na tarefa de "lavar" recursos, muito embora sua origem fosse conhecida – segundo o advogado, era oriunda do PT. Na verdade, observou ele, a acusação chegou ao número 16 porque atribuiu a Alves saques efetuados por outra pessoa que sequer consta da relação dos réus da AP 470. Ademais, segundo o advogado, não há como supor que José Luiz Alves soubesse de uma suposta origem ilícita do dinheiro, até porque ele não tinha nem condição para isso. Apenas lhe foi pedido por Anderson Adauto que efetuasse os saques, ele os fez e repassou os recursos para pagamento de dívidas de campanha. E essa tarefa lhe foi atribuída, segundo a defesa, porque ele conhecia tais débitos, pois fora o coordenador da campanha em que Anderson Adauto se elegeu deputado federal pelo PL (hoje PR) de MG.

Em defesa do publicitário José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, o Duda Mendonça, o advogado Luciano Feldens afirmou aos ministros que todo o dinheiro que Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, receberam tem origem lícita. Segundo ele, o próprio procurador-geral da República reconhece tal fato ao citar que o dinheiro que receberam se destinava ao pagamento da dívida originada na campanha presidencial de 2002.

Duda Mendonça é acusado da suposta prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com o procurador-geral da República, as provas comprovariam que Duda Mendonça teria consumado os dois crimes para receber o pagamento de R$ 11,2 milhões, relativos a dívida contraída durante a campanha presidencial de 2002 pelo PT com sua empresa (CEP - Comunicação e Estratégia Política Ltda.), na qual tem como sócia Zilmar Fernandes (responsável pela administração financeira da empresa). Segundo a denúncia, a dívida teria sido paga mediante saques feitos por Zilmar na agência do Banco Rural em São Paulo e por meio de depósito em conta no exterior. Conforme a denúncia, o objetivo seria dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores, provenientes da suposta organização criminosa.

"Duda e Zilmar são agentes privados, profissionais da publicidade e propaganda há 35 anos. Não compuseram nenhuma organização criminosa, não foram denunciados por quadrilha”, ressaltou.

Último advogado a assumir a tribuna, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, sustentou aos ministros do STF que a acusação não descreveu nenhuma ação de sua cliente que pudesse ser caracterizada como lavagem de dinheiro, e também não houve individualização apropriada das condutas imputadas a ela, confundindo suas ações com as de seu sócio. Zilmar Fernandes é sócia de Duda Mendonça na agência de publicidade CEP, que prestou serviços à campanha do PT para a eleição presidencial de 2002.

O procurador-geral da República acusa Zilmar Fernandes da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Duda e Zilmar teriam praticado os crimes para receber o pagamento de R$ 11,2 mi, relativos a dívida contraída durante a campanha presidencial de 2002.

Kakay alegou que os procedimentos adotados pela acusada para receber as parcelas devidas pelo PT foram lícitos, e não se destinavam a ocultar valores. Sua empresa teria um crédito lícito com o PT, oriundo de um contrato de prestação de serviço.

O pagamento tampouco ocorreu de forma irregular: Zilmar Fernandes teria ido até o Banco Rural em horário normal para receber R$ 300 mil, pensando que sairia de lá com um cheque administrativo. Chegando ao banco, não haveria ordem diferenciada, descreve seu advogado, mas ao invés de lhe entregarem um cheque administrativo, teriam lhe entregado dinheiro.

A defesa também alegou a ausência de crimes antecedentes, apresentando uma justificativa em parte cronológica. A conta no exterior, afirma o advogado, teria sido aberta 19 de fevereiro de 2003, e o primeiro recebimento, realizado em 24 de fevereiro daquele ano. A existência de uma organização criminosa não seria juridicamente passível de ser classificada como crime antecedente, e mesmo se fosse, só se poderia alegar a existência de uma organização criminosa em processo de estruturação – e, naquela época, sustenta o defensor, não se falava de nenhum tipo de problema ou irregularidade em relação ao PT, e em um mês de governo corrido até então, não haveria como existir desconfiança de algo estranho.

Os fatos apontados como criminosos pela acusação, prossegue a defesa, foram todos posteriores à abertura da conta no exterior: o contrato da agência de publicidade SMP&B com a Câmara, de 31 de dezembro de 2003, realizado praticamente um ano depois da data de abertura da conta, e os contratos do Banco do Brasil com a agência DNA foram pelo menos seis meses posteriores.

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