Migalhas Quentes

Mensalão: declarada nulidade de processo contra o Carlos Alberto Quaglia

Ficou caracterizada a ocorrência de cerceamento à defesa do acusado.

16/8/2012

No 10º dia de julgamento do mensalão o STF declarou, por unanimidade, a nulidade do processo movido pelo procurador-geral da República contra Carlos Alberto Quaglia a partir da fase da defesa prévia. Com a decisão, o processo será remetido para a primeira instância, onde a instrução criminal deverá ser realizada novamente.

O Corte entendeu que ficou caracterizada a ocorrência de cerceamento à defesa do acusado, uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução – como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais.

A questão foi definida em preliminar da AP 470, na qual o plenário acompanhou o voto do revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, ficou evidenciado que o direito constitucional do réu de ser defendido pelo advogado que escolheu, lhe foi negado, porque o Supremo intimou advogados que já não lhe representavam mais, a despeito da existência de registros suficientes para caracterizar a constituição de um novo defensor.

A DPU – responsável pela representação de Carlos Alberto Quaglia junto ao STF – alegou que o denunciado compareceu a interrogatório, realizado em janeiro de 2008, acompanhado de Haroldo Rodrigues, e comunicou que este seria seu novo advogado, fazendo a informação constar em ata e juntando a procuração ao processo no dia seguinte. Com isso, sustentou a defensoria, estaria revogada a nomeação dos antigos defensores de Quaglia, constituídos anos antes, em julho de 2006. O voto do ministro-revisor da ação penal sustentou que a juntada da nomeação de um novo advogado implica a revogação tácita da nomeação anterior, ocorrendo ainda a revogação expressa da procuração dos antigos advogados constituídos, devidamente registrada nos autos.

Segundo Lewandowski, caracterizou-se uma falha processual, uma vez que por quase três anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, o advogado intimado foi incorreto. Foram necessários esses anos para que os advogados anteriormente constituídos renunciassem, porque eram intimados e não eram mais responsáveis pela causa. Com isso, foi nomeada responsável pela causa a Defensoria Pública. A nomeação da defensoria só deveria ocorrer se o réu não tivesse advogado nomeado, afirmou o ministro-revisor.

Um dos prejuízos da falha na intimação do advogado constituído por Quaglia para sua defesa teria sido, na alegação da defensoria, a impossibilidade de este ter apresentado as alegações finais do réu ao fim da instrução judicial.

Concluiu o revisor que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, que provocou evidente prejuízo ao réu. Sem poder escolher seu defensor, teve atingidos seu direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros. O ministro Celso de Mello reforçou, ao final do julgamento da preliminar, que a declaração de nulidade não contamina formalmente os demais atos praticados no processo, restringindo-se àqueles praticados em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, inicialmente pronunciou-se pela rejeição da preliminar, porém, ele reajustou seu voto durante o julgamento e acompanhou o entendimento do revisor para decretar a nulidade processual quanto a Quaglia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF conclui fase das sustentações orais do mensalão

16/8/2012
Migalhas Quentes

Suspeição de JB altera ânimos no plenário

16/8/2012
Migalhas Quentes

Mensalão: declarada nulidade de processo contra o Carlos Alberto Quaglia

16/8/2012
Migalhas Quentes

Ex-presidente Lula é apontado como mandante do mensalão

14/8/2012
Migalhas Quentes

Defesa pede inclusão de ex-presidente no processo do mensalão

11/8/2012
Migalhas Quentes

Mensalão: Denúncia do MP é "ilusionismo jurídico", afirma advogado

10/8/2012
Migalhas Quentes

Futebol, novela, sertanejo, Chico Buarque e Kafka no mensalão

10/8/2012
Migalhas Quentes

Mensalão: Defesa critica Gurgel em quinto dia de julgamento

9/8/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024