Nesta terça-feira, 14, o principal argumento das defesas de Paulo Roberto Galvão da Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, Luiz Carlos da Silva, João Magno de Moura e Anderson Adauto Pereira foi o de falta de nexo causal. Os advogados sustentaram que os réus da AP 470 não tinham como saber a procedência dos recursos que receberam.
João dos Santos Gomes Filho, defensor do ex-deputado petista Paulo Roberto Galvão da Rocha, acusado do crime de lavagem de dinheiro, afirmou que os R$ 820 mil recebidos pelo réu foram destinados ao pagamento de dívidas da campanha. "Qual a conduta de Paulo? Paulo pagou contas".
Luiz Maximiliano Telesca Mota, representando Anita Leocádia, aduziu que a ex-chefe de gabinete de Paulo Rocha não tinha conhecimento de que os R$ 620 mil que sacou eram ilegais. O tribuno ainda argumentou que ela estava apenas cumprindo ordens superiores.
Na mesma linha de defesa, Pierpaolo Bottini, advogado do ex-deputado Federal Luiz Carlos da Silva, conhecido como Professor Luizinho, declarou que "José Nilson dos Santos [assessor do ex-parlamentar] pegou o dinheiro [R$ 20 mil] prometido pelo tesoureiro do seu partido. Aonde haveria sequer suspeita?".
Sebastião Tadeu Ferreira Reis, em nome do ex-deputado Federal João Magno de Moura, disse que "quando João Magno recebeu esse dinheiro [R$ 360 mil] em 2003, não havia nada de estranho ou errado que o fizesse desconfiar de sua origem". Wellington Alves Valente, também em nome de João Magno, salientou que faltam provas para a condenação do defendente.
O último a subir à tribuna, Roberto Garcia Pagliuso, advogado de Anderson Adauto Pereira, ex-ministro dos Transportes, alegou que o atual prefeito de Uberaba/MG não tratou de compra de apoio parlamentar e que os R$ 950 mil embolsados por ele não tiveram a fonte dissimulada.
Na sessão de hoje, 15, encerra-se a fase destinada às sustentações orais dos advogados com as defesas de José Luiz Alves, José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira.