Migalhas Quentes

Ausência de ministros não deve comprometer julgamento do mensalão

Regimento interno permite continuidade de sessões com seis ministros.

9/8/2012

Na terça-feira, quando a ministra Cármen Lúcia ausentou-se do plenário e José Carlos Dias pediu que a sessão no Supremo fosse suspensa, a questão de ordem foi indeferida por dez votos a zero.

A Corte alegou que a presença dos dez ministros estava de acordo com o regimento interno do Supremo, no qual, em verdade, a sessão poderia prosseguir com apenas seis juízes (art. 143).

E, aproveitando o ensejo, o ministro Marco Aurélio antecipou que amanhã, sexta-feira, também se ausentaria por compromissos assumidos antes da fixação do cronograma. Vale dizer que o ministro fez a ressalva de que não estava votando em "causa própria" quando optou para que o julgamento prosseguisse.

Veja o que dispõe o regimento do STF acerca das sessões do plenário.

________

Capítulo III

DAS SESSÕES DO PLENÁRIO

Art. 143. O Plenário, que se reúne com a presença mínima de seis Ministros, é dirigido pelo Presidente do Tribunal.

CF/1988: art. 101, caput (composição do STF).
RISTF: art. 2º, caput (composição do STF).

Parágrafo único. O quorum para votação de matéria constitucional e para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Nacional da Magistratura4 e do Tribunal Superior Eleitoral é de oito Ministros.

4 Órgão não previsto na CF/1988.

CF/1988: art. 97 (maioria absoluta) – art. 96, I, a (eleger órgãos diretivos) – art. 119, I, a (composição do TSE), II, c/c art. 84, XVI (indicação do STF com nomeação do Presidente da República).

RISTF: parágrafo único do art. 2º (escolha prévia do STF) – art. 7º, I e II (competência do Pleno) – § 2º do art. 12 (quorum para eleição).

Lei 9.868/1999: art. 22 (quorum em ADI e ADC).

Lei 9.882/1999: art. 8º (quorum em ADPF).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024