Migalhas Quentes

Advogados dos réus do mensalão alegam "inconsciência de ilicitude"

Menção à novela "Avenida Brasil" fez parte do quarto dia de julgamento da AP 470.

8/8/2012

O quarto dia de julgamento da AP 470 deu continuidade às exposições dos advogados dos réus. Nesta terça-feira, 7, os principais argumentos da defesa do chamado "núcleo publicitário" foram obediência a ordens, falta de provas e inconsciência de ilicitude.

O advogado de Cristiano de Mello Paz, Castellar Modesto Guimarães Filho, afirmou que as atividades do publicitário eram lícitas. Guimarães Filho defendeu a necessidade de se definir a responsabilidade de cada um. "É preciso que se comprove que alguém concorreu com ato para seu crime".

Em seguida, o representante de Rogério Tolentino, Paulo Sérgio de Abreu e Silva, alegou que o réu nunca foi gestor das empresas de Marcos Valério e que sua companhia nunca transacionou com o Banco Rural. Segundo Paulo Sérgio, os fatos apresentados contra Tolentino não são verdadeiros. "A acusação não prova as ações de Tolentino no pagamento do mensalão".

Em favor de Simone Vasconcelos, Leonardo Isaac Yarochewsky declarou que a ré entregava dinheiro a parlamentares obedecendo a ordens de Marcos Valério. O advogado argumentou que ela não tinha autonomia na empresa nem consciência da ilicitude de seus atos. Conforme Yarochewsky, Simone apenas cumpria suas funções. "Ela agiu para manter seu trabalho. Ela não teve nenhum ganho, nenhuma vantagem". O advogado ainda mencionou a novela "Avenida Brasil" para exemplificar que a acusação de formação de quadrilha está banalizada: "Até na novela das 20h, a Carminha disse que ia processar a Rita por formação de quadrilha".

Após a sustentação de Yarochewsky, a sessão foi suspensa por 30 minutos. A ministra Cármen Lúcia anunciou que não voltaria ao plenário depois do intervalo, porque teria que se dirigir ao TSE, mas que pediria as gravações das duas últimas sustentações orais para que pudesse assistir na manhã desta quarta-feira, 8.

Na segunda parte do julgamento, o advogado José Carlos Dias levantou questão de ordem aduzindo impossibilidade de prosseguimento da sessão devido à ausência da ministra Cármen Lúcia. Os ministros negaram o pedido por 10 votos a zero.

Paulo Sérgio de Abreu e Silva, de volta à tribuna, expôs que Geiza Dias era uma batedora de cheques, uma funcionária mequetrefe, de terceiro ou quarto escalão. "Onde está a consciência e voluntariedade para determinar que essa moça haja em quadrilha?", questionou.

Por fim, o advogado José Carlos Dias sustentou que Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, não tinha como fiscalizar os saques feitos nas agências da instituição financeira. Também asseverou que "se o Coaf jamais questionou tais operações, não é razoável transferir essa responsabilidade para os administradores do Banco Rural".

Hoje, 8, falam os advogados Márcio Thomaz Bastos, Maurício de Oliveira Campos Júnior, Antônio Carlos Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron e José Roberto Leal de Carvalho, em defesa dos réus José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, João Paulo Cunha e Luiz Gushiken, respectivamente.

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