Migalhas Quentes

Empregadas que descobriram buraco em banheiro não serão indenizadas

Mulheres foram demitidas por justa causa após faltarem mais de 30 dias ao trabalho.

6/8/2012

Duas empregadas demitidas por justa causa após faltarem ao trabalho em razão de um buraco no banheiro não tiveram recurso de revista reconhecido pelo TST. As funcionárias alegavam que seriam espionadas pelo orifício e pediam a conversão da justa causa em rescisão indireta, bem como indenização por danos morais.

De acordo com os autos, as empregadas souberam da existência do buraco no banheiro feminino durante uma festa de confraternização, quando um motorista da empresa teria denunciado o fato, afirmando que vários empregados espiavam as mulheres que se encontravam dentro do banheiro. O fato aos superiores, mas nenhuma providência foi tomada, o que fez com que as duas não retornassem mais ao trabalho, mesmo com a convocação do empregador. Após 30 dias de falta injustificada, a empresa as demitiu por justa causa por abandono de emprego.

As empregadas ajuizaram ação trabalhista pleiteando a conversão da justa causa em rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais, alegando que o buraco no banheiro violou o direito à intimidade. A 6ª turma do TST manteve, por unanimidade, decisão do TRT da 15ª região, que não acolheu suas pretensões.

O TRT não deu razão às alegações e manteve sentença anterior, que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa por abandono de emprego, bem como indeferiu o pedido de indenização por dano moral, já que o buraco, segundo as provas produzidas nos autos, era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. O TRT entendeu que não ficou demonstrada a responsabilidade da empresa nos fatos alegados.

Inconformadas, as empregadas recorreram ao TST pleiteando a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não ficou constatada a nulidade apontada, uma vez que "não restou caracterizado o dano e o nexo causal necessário a ensejar a reparação por dano moral e a conversão da justa causa por abandono de emprego em rescisão indireta do contrato de trabalho".

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025