Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, "mesmo sabendo da sua condição de infectado pelo HIV, com posterior manifestação da AIDS já durante o convívio, o apelante omitiu tal circunstância, relacionando-se sexualmente com a amante sem fazer uso de preservativos, sendo conivente com a possibilidade de transmissão da doença, com isto demonstrando não se importar com a incolumidade física da parceira extramatrimonial".
O magistrado entendeu que a atitude do homem violou a dignidade da mulher. "[Ela] diariamente sofrerá com a manifestação da doença, sendo vítima não só do comportamento discriminatório da sociedade, como também da própria deficiência no sistema imunológico, restando-lhe apenas fazer uso dos denominados coquetéis de medicação, combinação de fármacos que tem efeitos colaterais conhecidamente insuportáveis, isto objetivando amenizar os sintomas, sem aumento conhecido da chance de sobrevida".