Migalhas Quentes

Transmissão de vírus HIV gera indenização de R$ 41 mil a amante

Atitude do soropositivo violou a dignidade e a incolumidade física e psicológica da ex-parceira.

6/8/2012

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve condenação a um soropositivo que contaminou a amante com o vírus HIV. O homem terá que pagar R$ 41 mil à ex-parceira por ocultar voluntariamente sua condição de infectado e negar o uso de preservativos nos encontros sexuais.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, "mesmo sabendo da sua condição de infectado pelo HIV, com posterior manifestação da AIDS já durante o convívio, o apelante omitiu tal circunstância, relacionando-se sexualmente com a amante sem fazer uso de preservativos, sendo conivente com a possibilidade de transmissão da doença, com isto demonstrando não se importar com a incolumidade física da parceira extramatrimonial".

O magistrado entendeu que a atitude do homem violou a dignidade da mulher. "[Ela] diariamente sofrerá com a manifestação da doença, sendo vítima não só do comportamento discriminatório da sociedade, como também da própria deficiência no sistema imunológico, restando-lhe apenas fazer uso dos denominados coquetéis de medicação, combinação de fármacos que tem efeitos colaterais conhecidamente insuportáveis, isto objetivando amenizar os sintomas, sem aumento conhecido da chance de sobrevida".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Transmissão consciente do vírus HIV configura lesão corporal grave

30/5/2012
Migalhas Quentes

Soropositiva é condenada por transmitir intencionalmente vírus a parceiros

30/5/2011

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024