Referendo do desarmamento
Mas não é a primeira vez que os brasileiros participam de uma consulta popular. Em 1961, no governo João Goulart, o Congresso Nacional aprovou a EC nº 4, que garantiu a posse do Presidente, mas instituiu o Parlamentarismo no País. Dois anos depois, a população foi consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou o retorno do regime presidencialista. Essa experiência foi caracterizada como um plebiscito, já que a lei que instituiu o Parlamentarismo previa a realização de uma “consulta plebiscitária”.
A Constituição do Brasil de 1988 foi a primeira a criar os institutos de plebiscito e referendo. As atribuições para autorizar referendo e convocar plebiscito foram atribuídas pela constituição brasileira ao Congresso Nacional.
Em 1993 os brasileiros passam novamente por um plebiscito para decidir qual forma de governo deveria ser adotada no país: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor.
O referendo e o plebiscito são formas de consulta popular. A diferença entre um e outro é temporal. De acordo com a Lei 9.709/98, que regulamenta o art. 14 da Constituição, “o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido”. Já o referendo “é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.
O referendo do dia 23 de outubro dará ou não validade ao art. 35 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003. (clique aqui e veja também o decreto nº 5.123 de 1/7/2004, que regulamentou a Lei do Estatuto Desarmamento)
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Dentre outros artigos do Estatuto, este é o que causará maior impacto sobre a indústria brasileira de armas, daí a convocação (clique aqui e veja na íntegra o Decreto Legislativo Nº 780, que autoriza o referendo). Caso a maioria do eleitorado decida pelo sim, esse tipo de comercialização deverá cessar assim que o TSE proclamar o resultado da consulta. Se, ao contrário, a maior parte dos eleitores decidir pelo não, a comercialização de armas e munições continuará.
Uso de armas em outros países
Japão: Venda e uso de armas são proibidos.
Frentes parlamentares
Brasil Sem Armas
Oficialmente constituída no dia 21 de julho, a Frente Parlamentar Brasil Sem Armas é composta pelos parlamentares que defendem a proibição do comércio de armas. A presidência ficou a cargo do senador Renan Calheiros e a secretaria executiva do deputado Raul Jungmann.
Um dos exemplos citados pelos defensores do "sim" é a Austrália. Desde a proibição da venda, em 1996, as mortes por arma de fogo caíram 38%. No Brasil, após a divulgação do Estatuto e da campanha pelo desarmamento, cerca de 400 mil armas foram entregues pela população às autoridades e foi verificado o decréscimo de 8,2%, cerca de 3.234 casos, segundo o Ministério da Saúde (dados de agosto/2005).
Visite o site oficial. Clique aqui.
Pelo Direito à Legítima Defesa
Encabeçada pelo deputado federal Alberto Fraga a Frente Parlamentar pela Legítima Defesa defende a idéia de que proibir a venda legal de armas não vai desarmar os bandidos. A frente alega que os bandidos continuarão armados, já que não compram por meios legais, e que isso pode até aumentar o tráfico ilegal de armas e munição.
Outro ponto alegado é que o Porte de Arma (que garante o direito de andar armado ao cidadão) está proibido desde a aprovação do estatuto do Desarmamento, em 2003, e a Posse de Arma também foi regulamentada. A Frente também lembra que não é nada simples comprar legalmente uma arma hoje em dia, já que é preciso apresentar mais de cinco certidões, inclusive um exame psicotécnico.
Visite o site oficial. Clique aqui.
Participação do eleitor
Para participar do referendo o eleitor deverá estar com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para os eleitores que têm entre 18 e 70 anos. Para os jovens maiores de 16 anos e menores de 18, e também para os que têm mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Calendário do Referendo
O calendário do TSE estabeleceu o dia 23 de julho como prazo final de alistamento dos novos eleitores ou transferência de títulos eleitorais.
A propaganda relativa ao referendo começou no dia 1º de agosto de 2005.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão começou no dia 1º de outubro e, a partir de 13 de outubro de 2005, os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores interessados o "Requerimento de Justificativa Eleitoral".
No dia 20 de outubro termina a propaganda feita por meio de comícios, reuniões públicas, debates e propaganda gratuita no rádio e na televisão.
No dia 23 de outubro a votação começará às 8h e terminará às 17h.
Clique aqui e confira o calendário na íntegra.
___________