O juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira registrou, em sua decisão, que a manutenção do endereço atualizado de estrangeiro é exigência que se impõe pela lei 6.815/80, podendo a sua inobservância caracterizar-se como "estada irregular", implicando até mesmo na possibilidade de deportação.
Segundo o juiz, nada impede que se diligencie em se saber o paradeiro do italiano, "ainda mais quando assim se manifesta o próprio autor da ação e quando tal medida reverte-se em interesse do próprio réu".
No processo movido contra Battisti, o MPF pede a anulação da concessão de visto ao italiano. Vidigal determinou que a PF informe em cinco dias o endereço atual de Cesare Battisti para que investigue, em 30 dias, o paradeiro do italiano.
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Processo: 54466-75.2011