A defesa alegou que Marcos Valério "é acusado do maior número de fatos" na denúncia – "nove fatos distintos", e que seu nome foi citado 197 vezes na manifestação do procurador-geral da República.
Pela norma regimental (artigo 132), deve haver paridade na duração das sustentações orais da acusação e da defesa. O ministro Ayres Britto lembrou que a concessão de cinco horas ao procurador-geral, autor da AP 470, foi decidida pelo Plenário do STF em questão de ordem no dia 9 de maio, após Roberto Gurgel informar que esse prazo seria suficiente. "Ao fazê-lo, entendemos que o princípio da paridade de meios e da correlação de forças em matéria penal estaria francamente atendido. Por isso, indefiro o pedido", concluiu.
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