Segundo o HC, não foi aberta a possibilidade de contraditório judicial, uma vez que a acusação não teria conduzido apropriadamente a ação penal ao deixar de intimar o advogado do acusado. Sustenta que não podem ser usadas provas derivadas do processo que de alguma forma referem-se ao acusado, tendo em vista que ele não participou da produção das provas.
"A inexistência das intimações do advogado do acusado para apresentar suas quatro testemunhas de defesa também é nulidade absoluta, representada por cerceamento de defesa por parte do Poder Judiciário", diz o pedido.
A defesa argumenta que o réu alertou o poder público, inclusive a acusação, quanto às intimações, fazendo constar no registro do seu interrogatório que seu correto defensor era o Dr. Haroldo Rodrigues, e não outros.
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Processo relacionado: HC 114637
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