Migalhas Quentes

Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual será indenizada

Empregada foi humilhada e acusada de furto pela empresa.

1/8/2012

Demitida um dia após denunciar um gerente por comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação infundada de furto pela empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por assédio moral). A decisão é da 2ª turma do TST e manteve, na prática, a condenação original da 40ª vara do Trabalho do RJ.

De acordo com as testemunhas do processo, após o desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, incluindo a autora da ação, foram obrigados a ficar sentados no chão, de pernas cruzadas e em fila. O supervisor teria tido que aquela "era a posição de presidiário, de quem é bandido". Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 mil com o dinheiro destinado ao lanche.

A vendedora foi dispensada após acusar o gerente de assédio sexual. O gerente acusado acabou demitido 30 dias depois. No entanto, a empresa não reconheceu o assédio sexual como motivo principal da demissão do gerente.

De acordo com a denúncia, ele usava palavras chulas, fazia comentários sobre o corpo das vendedoras, pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na 2ª turma do TST, destacou que as decisões apresentadas pela empresa no recurso de revista não configuravam divergência jurisprudencial, pois não abordavam a mesma "premissa fática" transcrita na decisão regional (súmula 296 do TST). Por isso, a turma não conheceu, por unanimidade, do recurso da empresa quanto ao tema e não analisou o mérito da questão.

Veja a íntegra da decisão.

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