Migalhas Quentes

Defensora dativa acusada de crime de concussão tem HC negado

A profissional teria exigido indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa.

31/7/2012

Foi negado, a uma defensora dativa, HC com pedido de liminar que requereu o trancamento de ação penal pela prática de delito de concussão. De acordo com os autos, a profissional, impetrante e paciente da ação, teria exigido indevidamente dinheiro da parte sob sua defesa.

Frente à denúncia, ela garantiu que, em momento algum, exigiu o pagamento de valores da suposta vítima. Sob alegação de que o defensor dativo não se enquadra no conceito de funcionário público, o que resta ausente a elementar do tipo penal, a causídica pediu o trancamento da ação com fundamento na falta de justa causa.

Por maioria, os magistrados da corte negaram o pedido. De acordo com a decisão, somente é possível trancar ação penal via HC se comprovado, de plano, que a conduta não é crime ou se existir causa de extinção de punibilidade ou, ainda, se não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.

O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da ação, afirmou que "o advogado dativo nomeado (...) exerce função pública e, em consequência, sujeita-se aos tipos penais próprios de funcionários públicos".

Veja a íntegra do acórdão.

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