De acordo com o CNJ, o magistrado concedeu uma liminar, em novembro de 2003, para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo, em Curitiba, em troca de vantagens financeiras. Provas coletadas pelo conselho apontam que, no período em que foi relator da ação, Lippmann recebeu em suas contas depósitos semanais.
Segundo o processo, entre 2000 e 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras realizadas por ele, em 2004, passaram de R$ 60 mil para mais de R$ 1 mi. Durante o período, Lippmann também adquiriu diversos imóveis em nome de parentes.
A punição ao desembargador foi aprovada por unanimidade. Os conselheiros do CNJ acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Bruno Dantas. Além de aplicar a penalidade ao magistrado, o conselho decidiu ainda encaminhar os autos do processo administrativo disciplinar ao MPF e à AGU. Na área penal, o caso está tramitando no STJ.
-
Processo: 00018527420092000000
Veja a íntegra da decisão.