O juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, deferiu requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.
F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.
As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.
As autoras postularam a inclusão nos assentos de F. na condição de genitora, pois foram lavrados os assentos de nascimento dos gêmeos, figurando nos registros apenas a parturiente W.
Segundo o juiz Márcio Martins Bonilha Filho ”...no caso em apreço, W. recebeu os óvulos fecundados e deu à luz aos gêmeos. Contudo, os gêmeos são frutos da herança genética de F. B., que faz jus a figurar, também, nos assentos de nascimento, na condição de mãe".
O magistrado afirmou ainda na decisão: “...no caso em exame, recusar o registro da mãe biológica e blindar os termos para impedir que os gêmeos tenham duas mães, traduziria prorrogar o caso, que, certamente, seria sanado com adoção, o que não se concebe, conforme já sinalizado, na consideração de que F. é a que contribuiu geneticamente para a fertilização”.