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GM é condenada a pagar indenização por falha em cinto de segurança

14/9/2005


GM é condenada a pagar indenização por falha em cinto de segurança

A 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a General Motors a pagar R$ 10.500 de indenização por danos morais a Joaquim Santos. Em setembro de 97, ao ser fechado por um caminhão na ponte Rio-Niterói, ele realizou uma manobra fazendo com que seu veículo tombasse na pista. O cinto de segurança não suportou o peso de seu corpo que ficou livre, chocando-se na parte interna do veículo. Joaquim teve afundamento no crânio, traumatismo encefálico, entre outras lesões. A montadora havia realizado um programa de “recall”, para reparos nos cintos de segurança dos automóveis Corsa - modelo guiado por Joaquim - o que não impediu o acidente.

Em outubro de 2000, a GM anunciou o recall de 1,062 milhão de veículos Corsa em virtude de uma eventual falha na fixação do cinto de segurança. O recall atingiu todos os veículos Corsa produzidos nas fábricas de São José dos Campos e São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, de 1994 a 1999.

O anúncio foi feito pela montadora depois que duas pessoas morreram em acidentes relacionados à falha da fixação do cinto de segurança do Corsa. Na época, a montadora informou que a fadiga no jogo de fixação inferior do cinto seria uma das causas das mortes ou ferimentos mais graves. A falha provocaria uma trinca no sistema de peças que prende o cinto.

A juíza Lindalva Soares Silva, afirmou em sua sentença, que a General Motors, não consegui através das provas contidas nos autos, e da perícia realizada no veículo, derrubar a afirmação de que houve falha no mecanismo do cinto. “Em conseqüência do acidente, o motorista sofreu diversas lesões físicas, deixando seqüelas irreversíveis, atingindo sua esfera de dignidade, sua personalidade, razão pela qual incide a compensação por dano moral”, fundamentou a juíza.
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