Suspensa ação penal por sonegação contra empresários da Coca-Cola do Rio
A decisão foi tomada no julgamento do HC 83353, impetrado pela defesa dos acusados contra a 6ª turma do STJ, que havia negado o pedido dos empresários.
Segundo a ação, eles teriam deixado de recolher ao fisco os valores correspondentes ao ICMS da empresa. Mas a defesa dos empresários alegou inépcia da denúncia, por considerar que o Ministério Público não indicou quais condutas ilícitas teriam sido praticadas por cada um dos acusados.
Argumentou ainda que os débitos fiscais foram parcelados antes que fosse apresentada a denúncia por crime de sonegação e que, por isso, o artigo 34 da Lei 9249/95 garante aos acusados a extinção da punibilidade.
Ao julgar o caso, a turma acompanhou o entendimento do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que deve ser trancada a ação penal. O ministro observou que a Secretaria da Receita do Rio de Janeiro informou a extinção do crédito tributário em favor da Fazenda Pública. A decisão foi unânime.
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