Um acordo de cooperação entre o CNJ e a Anatel, em fase final de discussões, pode incentivar a conciliação entre assinantes dos serviços de telecomunicações - como telefonia móvel celular, banda larga fixa e 3G e TV por assinatura -, e as teles, como são chamadas as operadoras de telefonia resultantes da privatização dos serviços prestados pelo então estatal Sistema Telebrás e suas 27 subsidiárias estaduais, em 1998.
Dados atuais revelam que quase o dobro da população brasileira – ou 350 milhões de assinantes – vive em conflito com prestadoras de telefonias fixa e móvel, de banda larga e TV paga, abarrotando os órgãos de defesa e proteção ao consumidor com reclamações e o Judiciário, com as ações delas decorrentes.
A maior parte das vezes por má prestação dos serviços, entrega não-efetiva de capacidade de transmissão contratada de banda larga, cobrança indevida, entre outras ofensas ao Código de Defesa do Consumidor. Quatro das maiores prestadoras de serviços de telefonia aparecem no ranking de Maiores Litigantes da Justiça brasileira: a Oi é 9ª colocada como Brasil Telecom e 17ª, como Telemar; a Vivo é 27ª; e TIM Celular é 32ª.
A telefonia também aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior litigância em nível nacional – à frente apenas do setor público Federal, bancos e setor público estadual –, com 6% dos processos em relação aos 100 maiores. Responde a mais ações que o setor público municipal, que aparece em quinto no ranking.
Sistema de metas
"Inicialmente, o convênio envolve troca de informações entre o CNJ e a Anatel, mas a partir da análise das informações e definição dos principais motivos das reclamações - cobrança indevida, por exemplo - poderemos estabelecer metas de comparecimento dos prepostos das empresas de telefonia nas audiências e até metas de conciliação e redução de passivo", afirma o conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
A ideia do convênio é permitir que os principais motivos de queixas dos usuários, que já estão sendo levantados por pesquisa piloto do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) no TJ/RJ, possam ter solução por meio de conciliação.
O conselheiro informou que os dados da Anatel serão confrontados com os do TJ, para definição dos itens principais das reclamações. Com base nisso, o CNJ definirá as metas de conciliação a serem focadas pelo acordo de cooperação para cumprimento das telefônicas.
O objetivo é dar celeridade aos processos e descongestionar os tribunais, que acabam herdando milhares de queixas oriundas dos órgãos de defesa do consumidor e da própria agência reguladora, após esgotarem todas as possibilidades de entendimento. Diagnóstico do DPJ revela que o Juizado Especial do Rio tem perfil de grande demanda por casos de defesa do consumidor, entre eles os da telefonia – por isso foi escolhido para a pesquisa, informa a assessoria do conselheiro Werner.