Migalhas Quentes

Ex-empregado incluído em lista discriminatória será indenizado

Cooperativa listava antigos funcionários que já haviam movido ação trabalhista a fim de dificultar o acesso ao mercado de trabalho.

18/7/2012

Um ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória será indenizado por danos morais. O entendimento, da 1ª turma do TST, reformou por unanimidade decisão do TRT da 9ª região que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.

De acordo com os autos, os nomes de antigos empregados que já haviam movido ação trabalhista eram inseridos em uma lista organizada por uma empresa de RH com dados de outras empregadoras. O objetivo seria barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas.

Em 1ª instância, a vara do Trabalho de Campo Mourão/PR havia determinado que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo TRT.

Com o objetivo de restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Ele sustentou ainda não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.

Para a 1ª turma do TST, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos. O desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator da ação no TST, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do Tribunal e restabeleceu sentença. O magistrado entendeu que a inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024