O juiz Luciano Costa Bragato, da 2ª vara de Baixo Guandu/ES, condenou um vereador da cidade a indenizar em R$ 66 mil, por danos morais, o juiz Federal Guilherme Alves dos Santos. O vereador utilizou-se da tribuna da Câmara e de um jornal local para acusar o magistrado de se "mancomunar" com outros três vereadores para destituí-lo da Comissão de Justiça do Legislativo municipal.
Ao ser processado, o vereador tentou arguir imunidade parlamentar, mas o juiz Luciano Bragato demonstrou que a imunidade de palavras do vereador não é absoluta, limitando-se aos interesses públicos.
"A meu sentir, violou o querelado o direito/garantia constitucional do querelante em ver sua honra e imagem imaculada, sendo que, como já dito exaustivamente, os fatos imputados falsamente não se verificaram, muito menos a participação do querelante neles", afirmou o julgador.
-
Processo: 0001469-81.2011.8.08.0007
Veja a íntegra da sentença.