Abordando as normas que fundamentam a segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro e conjugando-as com as que asseguram a preservação da isonomia e da livre concorrência, o presente estudo pretende oferecer uma saída concreta para as consequências das declarações de constitucionalidade e inconstitucionalidade em cada etapa do ciclo de positivação do ordenamento jurídico, cobrindo todas as formas e fases de constituição do crédito e do indébito tributários.
Para tanto, utiliza vasta doutrina e realiza a análise cuidadosa dos critérios já adotados em precedentes do Supremo Tribunal Federal. Assim, conclui que a inalterabilidade do passado, no direito tributário, é resultado da coisa julgada formal, estágio processual que, no entanto, não assegura a intangibilidade do futuro.
Sobre o autor :
Rafael Pandolfo é doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro titular do CARF. Professor. Diretor da Academia Tributária das Américas - ATA. Consultor Tributário FECOMÉRCIO/RS. Conselheiro CONTEC.
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Ganhadora :
Katia Kreps Cabreira Capelari, advogada em Guaramirim/SC
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