Migalhas Quentes

Tribunal suspende decisão que determinava proteção especial a Marcos Valério em condomínio

12/9/2005


Tribunal suspende decisão que determinava proteção especial a Marcos Valério em condomínio

Através de despacho assinado na última terça, o desembargador Maurício Barros, da 11ª Câmara Cível do TJ-MG, suspendeu, temporariamente, a decisão do juiz de Brumadinho, que determinava ao Condomínio Retiro do Chalé que tutelasse a privacidade de Marcos Valério e sua mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza.

O casal ajuizou a ação, sob a alegação de que, desde o momento em que seus nomes passaram a ser divulgados na imprensa, perderam a tranqüilidade, o sossego e a segurança em sua residência, localizada dentro do condomínio. Segundo o casal, sua casa havia sido transformada em verdadeira "atração turística". Várias pessoas, prováveis jornalistas, estariam rondando a residência para tirar fotos, tendo chegado a apedrejá-los.

Marcos Valério e esposa haviam notificado o condomínio, mas este não teria tomado nenhuma providência.

O juiz de Brumadinho havia determinado que o condomínio cumprisse rigorosamente as regras estabelecidas no regimento e convenção, no sentido de tutelar a privacidade do casal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A multa seria revertida para eles.

O condomínio recorreu ao TJ, alegando que jamais permitiu a entrada de qualquer pessoa dentro do condomínio que não estivesse rigorosamente autorizada por condômino ou chegou a cometer qualquer irregularidade com relação ao casal.

O condomínio alega ainda que não tem o poder de selecionar as pessoas que os condôminos autorizam a ingressar, entendendo que é impossível cumprir a obrigação imposta pelo juiz de Brumadinho.

No despacho, o desembargador Maurício Barros suspendeu, até o julgamento do recurso, a determinação do juiz de primeiro grau. Segundo o magistrado, o exame das peças que instruem o recurso não autorizam a concessão do benefício ao casal.

Não há previsão de que o julgamento do recurso (agravo de instrumento) ocorra ainda neste mês.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024