Tribunal suspende decisão que determinava proteção especial a Marcos Valério em condomínio
O casal ajuizou a ação, sob a alegação de que, desde o momento em que seus nomes passaram a ser divulgados na imprensa, perderam a tranqüilidade, o sossego e a segurança em sua residência, localizada dentro do condomínio. Segundo o casal, sua casa havia sido transformada em verdadeira "atração turística". Várias pessoas, prováveis jornalistas, estariam rondando a residência para tirar fotos, tendo chegado a apedrejá-los.
Marcos Valério e esposa haviam notificado o condomínio, mas este não teria tomado nenhuma providência.
O juiz de Brumadinho havia determinado que o condomínio cumprisse rigorosamente as regras estabelecidas no regimento e convenção, no sentido de tutelar a privacidade do casal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A multa seria revertida para eles.
O condomínio recorreu ao TJ, alegando que jamais permitiu a entrada de qualquer pessoa dentro do condomínio que não estivesse rigorosamente autorizada por condômino ou chegou a cometer qualquer irregularidade com relação ao casal.
O condomínio alega ainda que não tem o poder de selecionar as pessoas que os condôminos autorizam a ingressar, entendendo que é impossível cumprir a obrigação imposta pelo juiz de Brumadinho.
No despacho, o desembargador Maurício Barros suspendeu, até o julgamento do recurso, a determinação do juiz de primeiro grau. Segundo o magistrado, o exame das peças que instruem o recurso não autorizam a concessão do benefício ao casal.
Não há previsão de que o julgamento do recurso (agravo de instrumento) ocorra ainda neste mês.
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