O Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, o PL 17/12, decorrente de alterações na MP 567/12, a MP da poupança, que muda a rentabilidade da caderneta de poupança se a meta da taxa básica de juros (Selic) for fixada em 8,5% ao ano ou menos. Quando essa situação ocorrer, a poupança será remunerada com a variação da TR - Taxa Referencial mais 70% da Selic. A matéria vai agora à sanção da presidente Dilma.
A MP, editada em 3 de maio, garante ainda a transferência de financiamento imobiliário de um agente financeiro para outro com juros menores sem a necessidade da realização de um novo contrato – a "portabilidade" de financiamentos.
Durante a tramitação na Câmara, foram rejeitadas emendas que buscavam limitar a aplicação das novas regras para depósitos acima de R$ 30 mil e aumentar a remuneração da poupança em caso de Selic acima de 11%. Outra alteração rejeitada foi a utilização do mesmo rendimento da poupança nos saldos vinculados ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.