"Ainda como fundamentação jurídico-filosófica, foram analisadas as principais obras dos autores contemporâneos sobre as teorias da argumentação jurídica e princípios, dando um contorno não puramente legal ao estudo.
Ao consderar-se todo o novo contexto interpretativo constitucional que permeia o direito atual, entende-se que estaria a ele subjacente o que, segundo a maioria dos autores, se configuraria como uma nova matriz epistemológica do direito, batizada como pós-positivismo ou neoconstitucionalismo.
Sob tal perspectiva, a categoria central da validade normativa estaria fundamentada não mais sob a base do ápice normativo constitucional como era antigamente, considerado como centro do qual tudo deriva, a partir de processos de subsunção formal, sob o manto da soberania estatal, e, sim, como centro ao qual tudo deve convergir a partir dos múltiplos fatores da realidade social isto é, como centro a ser atingido, e não do qual se deve partir; assim aconteceu com o direito civil-constitucional e os demais ramos jurídicos, inclusive o direito do consumidor.
Os reflexos disso afetam sobremaneira a conjuntura no campo específico do Direito que terminam por afetar também, a clássica estrutura da rigidez hierárquica das normas, estando elas encabeçadas, no modelo kelseniano, pela norma fundamental (não positivada, mas pressuposta pela razão) e suas demais leis, cedendo, então, a um novo modelo, no qual a unidade das normas somente pode ser percebida em contextos ligados a casos concretos.
Assim, como qualquer estudo aprofundado que se queira fazer sobre algum tema jurídico, o início do trabalho aborda os principais aspectos e fatos históricos que foram relevantes para o surgimento do direito do consumidor, num primeiro momento no exterior, e depois aqui no Brasil". O autor
Sobre o autor :
Júlio Moraes Oliveira é advogado e professor universitário. Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade Fumec. Especilaista em Advocacia Civil pela Escola de pós-graduação em Economia da FGV. Bacharel pela Faculdade de Direito Milton Campos.
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Ganhadora :
Iuna Hoffmann, analista jurídica da Borrachas Vipal S.A., de Porto Alegre/RS
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