A Anel - Associação Nacional dos Editores de Livros ajuizou ação no STF com o objetivo de acabar com a necessidade de autorização dos biografados para a publicação de biografias.
A requerente questiona os artigos 20 e 21 do CC/02, propondo que se dê a esses dispositivos intepretação conforme a CF/88 para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais.
A associação argumenta que as pessoas "cuja trajetória pessoal, profissional, artística, esportiva ou política, haja tomado dimensão pública, gozam de uma esfera de privacidade e intimidade naturalmente mais estreita".
A Anel também alega que a ausência do consentimento das personalidades retratadas condena o leitor à "ditadura da biografia única" – aquela autorizada pelo biografado. Segundo ela, o ordenamento jurídico deveria assegurar a publicação e a veiculação tanto das obras autorizadas pelos biografados como das elaboradas à sua revelia, ou mesmo contra a sua vontade, cabendo aos leitores formar suas opiniões.
Ainda de acordo com a associação, a dispensa da autorização do biografado não isenta o biógrafo da culpa em casos de abuso de direito, como o uso de informação sabidamente falsa e ofensiva à honra do biografado - nesses casos será eventualmente cabível a responsabilidade penal ou civil do autor.
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Processo relacionado: ADIn 4.815