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Eleições para membros do Órgão Especial do TJ/PR estão suspensas

No Tribunal paranense, os membros eleitos do Órgão Especial têm mandatos desencontrados, o que contraria a resolução 16/06 do CNJ.

9/7/2012

O conselheiro Emmanoel Campelo, do CNJ, concedeu liminar nesta sexta-feira, 6, suspendendo a eleição de novos membros para vagas no Órgão Especial do TJ/PR. A liminar foi pedida pelo próprio Tribunal, em consulta encaminhada ao Conselho.

Isso porque a resolução 16/06 do Conselho recomendou aos Tribunais de todo o país que o mandato dos membros eleitos do Órgão Especial fossem coincidentes com os mandatos dos demais dirigentes. Na Corte paranaense, no entanto, os membros eleitos têm mandatos desencontrados, já que foram sendo eleitos na medida em que foram surgindo vagas entre os escolhidos pelo critério de antiguidade.

Até 2004, os membros do Órgão Especial eram escolhidos apenas pelo critério de antiguidade. A mudança veio com a promulgação da EC 45/04, que estabeleceu também o critério de eleição pelo pleno para a metade das vagas. Os mandatos são de dois anos, podendo haver uma recondução.

A suspensão vale até que o plenário do CNJ delibere sobre a resposta à consulta. A eleição da nova diretoria do Tribunal deve acontecer em setembro deste ano.

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