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MPF pode ajuizar ação de defesa de candidatos ao exame da OAB

Decisão é da 7ª turma do TRF da 1ª região.

7/7/2012

O MPF tem legitimidade para ajuizar ação em defesa de candidatos inscritos no exame da OAB. A decisão é da 7ª turma do TRF da 1ª região. O recurso chegou ao tribunal após a JF de Rondônia julgar extinto processo que tratava da isenção da taxa de inscrição para o exame porque a ação judicial foi apresentada pelo MPF.

Em 1º grau, entendeu-se que não compete ao MPF propor esse tipo de ação por tratar-se de interesse "particular", de candidatos que se declaram impossibilitados de pagar a taxa de inscrição e o processo foi extinto. "A exigência dessa taxa não retrata ofensa a um interesse público, de relevância social", entendeu o juiz.

No recurso, o desembargador federal Reynaldo Fonseca considerou que o MPF possui legitimidade ativa para propor ACP "com o objetivo de proteger interesses difusos, coletivos, interesses sociais e individuais indisponíveis ou individuais homogêneos de consumidores", conforme os artigos 127 e 129 da CF/88 e as leis 7.347/85 e 8.078/90. Acompanhado por unanimidade, Fonseca deu provimento à apelação.

O magistrado citou decisões anteriores do próprio Tribunal que reforçam a legitimidade do órgão para defender direitos coletivos em casos semelhantes e destacou que o edital para o 44.º Exame de Ordem, não foi ressalvado o direito dos bacharéis de comprovarem hipossuficiência e serem isentos da taxa de inscrição, "o que fere os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício profissional".

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