Migalhas Quentes

ADIn questiona lei do Piauí que impede inscrição no Serasa

De acordo com a lei, inadimplentes não podem constar em cadastro restritivo de crédito por falta de pagamento de contas de luz.

6/7/2012

Concessionárias de energia elétrica ajuizaram ação no STF pedindo suspensão de lei estadual do Piauí que impede inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros restritivos de crédito por falta de pagamento das contas de luz. A ADIn, de autoria da Abradee - Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica, pede liminar para suspender os efeitos da lei 6.183/12.

No mérito, a associação questiona a constitucionalidade do artigo 1º da referida lei, o qual dispõe que "é vedada, no âmbito do Estado do Piauí, a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público". A norma impõe ainda multa em caso de descumprimento.

De acordo com a Abradee, que representa 51 empresas concessionárias estatais e particulares de serviços de distribuição de energia elétrica, "A lei combatida simplesmente veda que a distribuidora de energia elétrica Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa) insira legitimamente dados de consumidores inadimplentes em cadastros de restrições de crédito, afetando-lhes assim, diretamente, direitos e interesses, gerando grave impacto sobre a regular prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, onerando todo o sistema elétrico brasileiro, principalmente pelo estímulo à inadimplência".

A associação sustenta que a lei piauiense regula matéria de inquestionável competência exclusiva da União. "A lei promulgada, mesmo que com a louvável intenção de defender o direito dos consumidores, na real verdade concretiza autêntica usurpação de competência exclusiva da União, a quem cabe, solitariamente, explorar direta ou mediante outorga e legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, “b”, e 22, IV, da Constituição".

A Abradee invoca ainda ofensa aos artigos 37, inciso XXI, e 175, parágrafo único, inciso III da CF/88, tendo em vista "o impacto imprevisto" da lei estadual sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de energia elétrica, em razão da "verdadeira explosão de inadimplência decorrente dos seus efeitos". A entidade lembra que a mesma questão é discutida em ação proposta pela Telcomp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas contra lei do MS (ADIn 4740).

A Abradee é representada pelo escritório Décio Freire e Associados.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024