Na última sessão de julgamento do primeiro semestre forense de 2012, a 2ª seção do STJ aprovou duas novas súmulas, que consolidam o entendimento da Corte em matérias de direito privado.
A súmula 479 trata da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias, com o seguinte enunciado:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
A súmula 480 sedimenta tese que restringe a competência do juízo da recuperação judicial de empresas para decidir sobre bens que não façam parte do plano de recuperação. Confira o texto:
"O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".
As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de 1ª e 2ª instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.