Candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva.
Esse foi o entendimento do plenário do CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel.
Com a medida, foi alterado o artigo 3º da resolução CNMP 40/09. A deliberação foi tomada durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 27/6.
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Processo: 235/2012-43