Migalhas Quentes

Liminar garante serviço de home care a cliente de plano de saúde

Segundo juiz Og Cristian Mantuan, se a medida postulada não fosse concedida, o paciente poderia sofrer graves danos de saúde.

28/6/2012

O juiz de Direito Og Cristian Mantuan, da 28ª vara Cível do Fórum Central de SP, concedeu liminar para autorizar o serviço de home care 24h a um cliente da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB.

O plano de saúde vinha se recusando a oferecer o serviço extra-hospitalar de forma ininterrupta, aconselhado pelo médico, com a devida remoção feita por ambulância altamente equipada e os recursos necessários para a manutenção digna do paciente.

Segundo o juiz, se a medida postulada não fosse concedida, o autor poderia sofrer graves danos de saúde.

O advogado André Kiyoshi de Macedo Onodera representou o requerente no caso.

Veja a íntegra da liminar.

______________

Presentes os requisitos legais contidos no art. 273 do CPC. Com efeito, depreende-se da atenta análise dos documentos que instruem a inicial, que as alegações do autor são verossímeis por conta da vasta documentação médica juntada. Ademais, os fundamentos jurídicos invocados são relevantes e não há riscos de irreversibilidade do provimento antecipado, pois na eventual hipótese do pedido ser julgado improcedente, a ré poderá reaver o numerário do autor. De outro lado, caso a medida postulada seja concedida ao final, o autor poderá sofrer graves danos à sua saúde.

Portanto, concedo a liminar para o fim de autorizar o serviço de Home care, vinte quatro horas, de forma ininterrupta, com a devida remoção feita por ambulância altamente equipada, aconselhado pelo médio, com os recursos necessários para a manutenção digna do paciente.

Após, como desnecessária citação, aguarde-se eventual distribuição principal por 30 dias, se não ocorrido, conclusos.

Por fim, servirá cópia deste despacho como ofício dirigido à CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 228, 6º andar, São Paulo, SP.

Int.

São Paulo, 15 de junho de 2012.

Og Cristian Mantuan

Juiz de Direito

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024