O banco Itaú foi condenado a indenizar os pais de um jovem em quase R$ 25 mil por envio de propaganda massiva e oferta de serviços não solicitados, via correspondência e telemarketing. A oferta era destinada ao jovem, morto em 2005.
De acordo com os autos, os pais informaram sobre a morte do filho, mas continuaram sendo importunados pela instituição. De acordo com o relator, o juiz Carlos Eduardo Richinitti, da 3ª turma recursal dos JECs do RS, a prática, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o CDC.
Para ele, "o descaso e a impessoalidade do sistema são flagrantes e provocam indignação". O magistrado acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco comunicando o problema e pedindo a interrupção do envio de cartas. Em resposta, a ré alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista.
O magistrado considerou o caso emblemático. Segundo ele, a instituição financeira, que ingressa de forma contumaz no ambiente familiar, insistindo, por correspondência ou por telefone, em vender produtos a um filho morto, "causou aos genitores dor e sofrimento, renovando sentimentos naturais de tristeza".
Os juízes Eduardo Kraemer e Adriana da Silva Ribeiro acompanharam o voto do relator.
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Processo: 71003550910
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