Migalhas Quentes

Poder de investigação do MP e propaganda eleitoral voltam a pauta do STF

Supremo realiza duas sessões extraordinárias nesta semana.

27/6/2012

O presidente do STF, ministro Ayres Britto, convocou sessões extraordinárias para esta semana. Além das sessões de quarta e quinta no período da tarde, o plenário reúne-se às 9h nesta quarta-feira, 27, e na sexta-feira, 29, quando se encerram os trabalhos do semestre.

Está prevista na pauta desta quarta-feira pela manhã a retomada da discussão sobre o poder de investigação do MP. Estão em análise o RExt 593727 e o HC 84548. O HC foi impetrado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de encomendar, em 2002, a morte do ex-prefeito de Santo André/SP, Celso Daniel. Já o RExt é do ex-prefeito de Ipanema/MG Jairo de Souza Coelho, que questiona o procedimento de investigação realizado pelo MP contra ele sem participação da polícia.

Propaganda eleitoral

Nesta quarta, está prevista ainda a análise de temas eleitorais, como a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos. Os ministros deverão julgar as ADIns 4430 e 4795.

A primeira é de autoria do PHS contra a lei das eleições (9.504/97), no ponto em que determina que partidos sem representação na Câmara não têm direito de participar da distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Segundo o PHS, o atual sistema atenta contra o princípio da igualdade, previsto no caput do artigo 5º da CF/88, ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara.

Já a ADIn 4795 foi ajuizada por sete partidos (DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB), que pretendem que o STF dê interpretação conforme a CF/88 à lei das Eleições. Com isso, buscam evitar uma interpretação desta lei que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Na ação, as legendas alegam que alguns partidos políticos criados após as últimas eleições vêm suscitando uma interpretação que poderia favorecê-los a entrar no rateio do tempo de propaganda, levando em consideração a chamada "portabilidade" dos votos obtidos pelos deputados eleitos por seus partidos de origem, antes de migrarem para a nova legenda.

De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que "se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Prefeito itinerante

Ainda na pauta da sessão desta quarta-feira está a retomada do julgamento do agravo regimental em AC 2821, que discute a questão do chamado "prefeito Itinerante". O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Software livre e IPTU progressivo

A pauta de quinta-feira, 28, inclui os RExts que tratam de relações de trabalho e previdência complementar. Em destaque está a ADIn 3059, do RS, que discute uma lei gaúcha sobre software livre.

Já o RExt 666156, do RJ, também em pauta, discute a cobrança de IPTU com alíquotas diferenciadas. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a autora é uma empresa fluminense que recorreu ao Supremo contra acórdão do TJ/RJ.

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