Fixado o prazo para que a Anatel justifique reajustes em telefonia fixa
A fiscalização apontou que, no período de 1998 a 2003, os reajustes na assinatura básica e no pulso foram acima da variação total medida pelo IPCA ou mesmo pelo IGP-DI. A Anatel utiliza fórmulas de cálculo baseado no IGP-DI para realizar as revisões nas tarifas. "É natural que determinado índice não projetado especificamente para determinado setor não reflita, com precisão, o comportamento da variação dos preços", observou o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo.
Foi detectada também indícios de ganhos ilegítimos pelas concessionárias, uma vez que os reajustes aplicados, superiores à variação dos custos das empresas do setor de telecomunicações, propiciaram-lhes ganhos não decorrentes da eficiência empresarial. "A situação resulta o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, desfavoravelmente aos usuários", ressaltou Costa.
Segundo a equipe de auditoria, há forte resistência por parte da Anatel em fazer a revisão tarifária, argumentando que isso significaria o rompimento do contrato. "A revisão torna-se necessária como forma de equacionar o desequilíbrio", afirmou o relator do processo. O tribunal esclareceu ainda que tudo dependerá do estudo que será entregue pela agência. O TCU determinou que a estatal revise imediatamente as tarifas, caso haja desequilíbrio econômico nas tarifas ao longo da concessão.
_____________