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Advogados públicos pressionam por direito a honorários no novo CPC

Projeto prevê que honorários seriam devidos à Fazenda e não ao advogado público.

21/6/2012

Representantes da Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado reivindicaram que o pagamento de honorários para advogados públicos seja regulado pelo novo CPC (PL 8.046/10). A comissão especial que analisa a proposta discutiu nesta quarta-feira, 20, a parte geral do texto.

O projeto da Câmara permite aos advogados públicos a participação nos honorários percebidos pela Fazenda Pública, nos termos de uma lei futura. Essa redação, no entanto, não agradou ao diretor da Anape Marcos Savall, procurador do Estado de AL.

Savall criticou o texto por determinar que os honorários seriam devidos à Fazenda Pública e não ao advogado público.

Os honorários são fixados pelo juiz e pagos ao advogado ganhador da causa. No caso dos advogados públicos, alguns Estados permitem o pagamento de honorários aos seus advogados, outros não. No caso de advogados Federais, não há previsão de pagamento dos honorários, que são repassados para os cofres públicos.

Adequação

Juristas que participaram do debate afirmaram que o CPC não é a norma adequada para tratar da questão. "Esse é um tema a ser abordado em uma discussão fora do CPC, é um tema que diz respeito à carreira", declarou o professor da USP Paulo Lucon.

O especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas auxiliou o relator da parte geral, deputado Efraim Filho (DEM/PB), e disse que seria inconstitucional tratar de honorários públicos no texto. "O novo CPC não pode dispor sobre remuneração dos servidores, que é prerrogativa do Poder Executivo", explicou.

O relator-geral do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), prometeu examinar melhor o pleito dos procuradores.

Debates

Na próxima semana, a comissão especial vai continuar discutindo os relatórios parciais da proposta. A expectativa é que o relator-geral apresente o seu parecer no dia 8/8.

O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto tem o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e, para isso, reduz a formalidade, limita recursos e cria mecanismos para lidar com as demandas de massa.

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