O Contran publicou, na última semana, resolução que permite apenas a aplicação de advertência escrita para infrações de trânsito de natureza leve ou média. O objetivo da adoção das normas é uniformizar os procedimentos administrativos dos órgãos de trânsito. A resolução entre em vigor em 1º de janeiro do ano que vem.
De acordo com a resolução, a regra vale para as constatações de infração feitas por agente de trânsito ou qualquer outro meio, sendo beneficiados pela mudança motoristas que não tenham sido flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
A advertência escrita não implicará em multa e nem registro de pontuação no prontuário do infrator. Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da advertência, será aplicada a penalidade de multa.
Veja aqui a íntegra da resolução.