A OAB/SP enviou ofício ao presidente do TJ/SP pedindo pelo fim da cobrança de taxa de R$ 10 pela impressão de documentos no Tribunal. De acordo com o presidente em exercício da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, o provimento 1.864/11, que institui a cobrança, seria inconstitucional.
Costa pediu, ao presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, pela revogação do provimento, bem como do comunicado 170/11, que o divulgou e estabeleceu valores, ambos do Conselho Superior da Magistratura.
O provimento dispõe sobre a cobrança de R$ 10 pelo serviço de impressão de documentos que envolvam declarações de IR, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais. O texto prevê o recolhimento dos pagamentos pela Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ/SP.
O presidente em exercício da OAB paulista justifica seu pedido afirmando que há um acórdão do ministro Teori Albino Zavascki, da Corte Especial STJ, em procedimento recursal que trata de incidente de inconstitucionalidade do art.1º da portaria 6.431/03 do TJ/SP, no qual por tipificar como exação de natureza tributária a taxa de desarquivamento de processo findos conclui que a "instituição está sujeita ao principio de legalidade restrita, não suscetível, portanto, de exigi-la através de Portaria".