Migalhas Quentes

OAB/SP critica PL que permite que servidores da Justiça e do MP advoguem

De acordo com o residente em exercício da seccional, Marcos da Costa, o projeto ignora uma clara colidência de interesses.

18/6/2012

O PL 3198/12 que permite aos servidores efetivos do Judiciário e do MP exercer a advocacia e dar consultoria técnica foi alvo de crítica por parte do presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa.

O projeto acrescenta ao art. 28 do estatuto da advocacia (lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da lei 11.415/06 e da resolução 27 do conselho nacional do MP.

De acordo com Costa, o PL ignora uma clara colidência de interesses. "A advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público, uma vez que cada um dos tripés da Justiça - Magistratura, Ministério Público e Advocacia - possui atribuições bem definidas em lei, no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça".

Para ele, caso o servidor pudesse exercer a advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado, haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado.

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