AGU impede que ex-militar receba aposentadoria indevida
O juiz federal, David Wilson de Abreu Pardo, afirmou que segundo perícia médica, o ex-militar não tem nenhum distúrbio mental que o torne impossibilitado de trabalhar. “O autor não é acometido de alienação mental”, disse o perito no relatório. O juiz David Pardo considerou a ação prescrita. Neste caso, o direito de o ex-militar reclamar judicialmente começou em 1963 e já se passaram mais de 40 anos do fato. De acordo com o 1º artigo, do Decreto 20.912/32, o prazo para cobrar dívidas da União é de cinco anos.
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