Migalhas Quentes

AGU-AC impede que ex-militar receba aposentadoria indevida

5/9/2005


AGU impede que ex-militar receba aposentadoria indevida

A AGU-AC conseguiu impedir na 1ª vara Federal que um ex-militar do Exército recebesse aposentadoria do Ministério da Defesa, retroativa a outubro de 1963. O ex-militar alegou na ação ter problemas neurológicos irreversíveis por causa do trabalho no quartel.

O juiz federal, David Wilson de Abreu Pardo, afirmou que segundo perícia médica, o ex-militar não tem nenhum distúrbio mental que o torne impossibilitado de trabalhar. “O autor não é acometido de alienação mental”, disse o perito no relatório. O juiz David Pardo considerou a ação prescrita. Neste caso, o direito de o ex-militar reclamar judicialmente começou em 1963 e já se passaram mais de 40 anos do fato. De acordo com o 1º artigo, do Decreto 20.912/32, o prazo para cobrar dívidas da União é de cinco anos.
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