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STF revoga aposentadoria compulsória de juíza do Pará

Magistrada determinou a prisão de uma menor encarcerada em uma cela masculina durante 24 dias.

15/6/2012

O STF cassou decisão do CNJ que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, responsável por referendar a prisão de uma menina de 15 anos, em Abaetetuba/PA. A garota foi mantida em uma cela com outros 20 homens por 24 dias.

Os ministros entenderam que não há evidências de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de encarceramento, que tenha sido informada a respeito ao longo do período em que a menor ficou presa ou que tenha agido intencionalmente ao determinar a prisão em uma cela masculina.

O Tribunal determinou que o órgão julgue novamente o caso levando em conta apenas a acusação de falsificação de documento que afastou a responsabilidade da magistrada no caso. Segundo os autos, a juíza teria alterado uma certidão expedida pelo diretor de secretaria da 3ª vara da comarca de Abaetetuba/PA, atestando a transmissão de fac-simile, em 8/11/07, para a corregedoria do interior, autorizando a transferência da presa da delegacia para a capital do estado. O ofício só teria sido encaminhado no dia 20/11/07, com data retroativa ao dia 7/11.

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, a violação dos direitos da menor decorreu de condutas excessivas de todos os agentes estatais envolvidos, a começar pela polícia. A circunstância de os policiais terem dever e possibilidade real de impedir os abusos ocorridos na carceragem é por sua vez insuficiente para afastar a responsabilidade das demais autoridades estatais envolvidas. Com a falha dos policiais, os papéis do MP, do conselho tutelar e do próprio juiz ganhariam relevância extraordinária.

O ministro também entendeu que o CNJ, ao condenar a magistrada, fez juízo de valor sobre ato jurisdicional. Ao lavrar o ato de prisão, o juiz pode fazer considerações sobre as condições de encarceramento – o que não é um ato administrativo, mas judicial, que poderia ser revisto por outra autoridade judiciária.

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