O TJ/RS regulamentou o processo eletrônico na Justiça Estadual por meio do ato 017/12-P. O objetivo é fixar normas e orientações voltadas às partes envolvidas no processo, bem como aos usuários em geral, em face da concomitância de procedimentos distintos aplicáveis ao processo físico e ao processo eletrônico.
Informações sobre os procedimentos para ingresso de processos eletrônicos e atuação do Poder Judiciário gaúcho frente à demanda por meio digital estão disponíveis no ato.
De acordo com a regulamentação, o sistema de processo eletrônico estará disponível ininterruptamente. Em casos de falhas, deverão ser observadas as normas determinadas pelo ato.
A implantação, que será gradativa, se inicia com a disponibilização eletrônica para agravos de instrumento e ações originárias de 2º grau, exceto as ações penais de competência exclusiva da 4ª câmara Criminal e do Órgão Especial. Para o peticionamento eletrônico, por meio digital, é necessário que o advogado possua certificação digital ICP-Brasil, categoria A3.
A fim de atender aos prazos processuais, serão considerados tempestivos os documentos integralmente transmitidos e protocolados até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do seu último dia, nos termos da lei 11.419/06, não sendo aceita qualquer fração de segundo após esse horário. Para fins de contagem de prazo processual, será utilizado o horário oficial de Brasília.
Os pedidos de prorrogação de prazo, em decorrência de problemas técnicos ou manutenção programada pelo Tribunal deverão ser apreciados e deferidos pelo magistrado.
Veja aqui a íntegra do ato.