Migalhas Quentes

Tribunal gaúcho regulamenta processo eletrônico

A implantação será gradativa e o sistema estará disponível ininterruptamente.

14/6/2012

O TJ/RS regulamentou o processo eletrônico na Justiça Estadual por meio do ato 017/12-P. O objetivo é fixar normas e orientações voltadas às partes envolvidas no processo, bem como aos usuários em geral, em face da concomitância de procedimentos distintos aplicáveis ao processo físico e ao processo eletrônico.

Informações sobre os procedimentos para ingresso de processos eletrônicos e atuação do Poder Judiciário gaúcho frente à demanda por meio digital estão disponíveis no ato.

De acordo com a regulamentação, o sistema de processo eletrônico estará disponível ininterruptamente. Em casos de falhas, deverão ser observadas as normas determinadas pelo ato.

A implantação, que será gradativa, se inicia com a disponibilização eletrônica para agravos de instrumento e ações originárias de 2º grau, exceto as ações penais de competência exclusiva da 4ª câmara Criminal e do Órgão Especial. Para o peticionamento eletrônico, por meio digital, é necessário que o advogado possua certificação digital ICP-Brasil, categoria A3.

A fim de atender aos prazos processuais, serão considerados tempestivos os documentos integralmente transmitidos e protocolados até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do seu último dia, nos termos da lei 11.419/06, não sendo aceita qualquer fração de segundo após esse horário. Para fins de contagem de prazo processual, será utilizado o horário oficial de Brasília.

Os pedidos de prorrogação de prazo, em decorrência de problemas técnicos ou manutenção programada pelo Tribunal deverão ser apreciados e deferidos pelo magistrado.

Veja aqui a íntegra do ato.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025