AGU-SP impede reajuste de 9,56% na tabela do SUS
O juiz federal, Luiz Antônio Ribeiro Marins, acatou o argumento da AGU de que a ação está prescrita, porque de acordo com o Decreto 20.910/32, existe um prazo de cinco anos para cobrar dívidas da União. Ele extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
A AGU também alegou que o STJ decidiu que eventual reajuste da tabela do SUS somente seria devido até outubro de 1999. Isso porque naquele ano, o Ministério da Saúde editou a Portaria 1.230/99, que concedeu reajustes na tabela de acordo com os procedimentos médicos de menor e maior complexidade.
A partir de então, os valores do reembolso deixaram de ser atualizados como base no fator de conversão. “A partir de novembro de 1999, não há que se falar em ilegalidade, porque os valores de reembolso deixaram de ser atualizados tendo como base os valores ilegalmente fixados para serem reajustados com base na complexidade do procedimento”, disse o juiz na decisão.
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