Projeto isenta atividades de beneficiamento do ISS
A Câmara analisa projeto de lei complementar que isenta do ISS uma série de operações realizadas pela indústria da construção civil, empresas gráficas e de beneficiamento de produtos como couro, mármore e pneus. O projeto (PLP 289/05) altera a Lei Complementar 116/03, que incluiu novos serviços entre aqueles tributados pelo ISS.
Segundo Nelson Proença, a alteração criou dupla tributação sobre o setor, pois os produtos destinados à revenda ou industrialização já são obrigados a recolher o IPI. Com o projeto, o parlamentar pretende reparar o que considera um equívoco da legislação.
Tramitação
O projeto, que é sujeito à votação em Plenário, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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