A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, a admissibilidade da PEC 11/11, que proíbe a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para os cargos de ministro de Estado (ou equiparado) e de secretário-executivo de órgãos da administração direta.
A proposta é de autoria do deputado Sandro Alex (PPS/PR). Segundo ele, a lei ficha limpa impediu a candidatura a cargos eletivos de pessoas que tenham sido condenadas por decisões judiciais definitivas, bem como a de pessoas que renunciaram a mandatos para escapar de processos de cassação.
Na justificativa da proposta, Alex afirma que, hoje, existe um paradoxo no ordenamento jurídico, uma vez que essas pessoas não podem se candidatar, mas podem ser ministros de Estado e diretores de estatais, por exemplo.
Segundo a PEC, a mesma proibição se aplicará às nomeações para funções de confiança ou cargos em comissão. A medida se estende ainda a cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos os casos, a restrição perdura durante o prazo da inelegibilidade.
O relator na CCJ, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), defendeu a constitucionalidade da proposta. A PEC será analisada ainda por uma comissão especial e, depois, votada no Plenário em dois turnos.