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STJ edita resolução sobre porte de remessa e retorno de autos no contexto eletrônico

A atualização da lista de tribunais que fazem parte da devolução eletrônica de autos será feita por meio de portarias.

1/6/2012

O STJ editou resolução sobre a forma de pagamento de remessa e retorno de autos em meio eletrônico. A resolução 8/12 esclarece que o recurso interposto em processo físico e transmitido eletronicamente ao STJ tem o porte de remessa e retorno reduzido.

De acordo com a resolução, o valor para retorno, via correio (por mídia eletrônica), das peças produzidas no Superior Tribunal é de 50% do valor fixado na Tabela C para até 180 folhas ou 1kg.

Já os processos encaminhados ao STJ e devolvidos ao tribunal de origem de forma integralmente eletrônica são isentos do porte de remessa e retorno. Qualquer valor indevidamente recolhido será objeto de restituição mediante pedido do interessado, conforme previsto no artigo 8º da resolução.

A portaria 175/12, que alterou o anexo II da resolução, informa que o procedimento de baixa eletrônica dos processos já é adotado pelo TJ/PB, TJ/DF, TJ/MG, TJ/PR, TJ/RN, TJ/RO, TJ/SC, TJ/AL e TRF da 1ª região. A atualização da lista de tribunais que já fazem parte da devolução eletrônica de autos será feita por meio de portarias.

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