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STJ tranca ação penal contra advogado acusado de difamar juíza

De acordo com a decisão, o fato do causídico ter afirmado que a magistrada se ausentou de interrogatório não denegriu sua imagem.

31/5/2012

A 5ª turma do STJ trancou ação penal contra um advogado acusado de difamar juíza. Ele teria afirmado que a magistrada se ausentou temporariamente de interrogatório.

O TRF da 3ª região havia negado pedido de trancamento disposto em HC, afirmando que "a alegação de que o paciente (advogado) não agiu com dolo exige dilação probatória a ser apreciada na ação penal, incabível de ser produzida na via estreita do habeas corpus".

A defesa do advogado impetrou novo HC, agora no STJ, com a alegação de que o conteúdo da petição que deu origem à denúncia está diretamente ligado à discussão da causa, não constituindo, assim, injúria ou difamação, conforme previsto no artigo 142 do CP.

A defesa sustentou ainda que o profissional goza de imunidade constitucional, para que possa exercer sua atividade de modo independente, e que a representação da magistrada não indicou a ocorrência de crime de difamação, mas sim de injúria, pois somente apontou ofensa à sua honra subjetiva, razão pela qual não poderia o MP imputar ao advogado a prática de difamação, tendo procedido a uma ampliação objetiva indevida.

Para o relator da decisão, ministro Marco Aurélio Bellizze, entre as alegações apresentadas pela defesa, a que ganha peso é a relativa à ausência de justa causa para a propositura da ação penal. De acordo com ele, o causídico não inventou uma história para denegrir a imagem da magistrada, mas apenas utilizou de um fato "para buscar a anulação do ato processual, visando que ele seja novamente realizado".

Para o ministro, "Tudo isso se deu em virtude das declarações prestadas pelo corréu nesse interrogatório, que foram prejudiciais ao paciente, fazendo com que o causídico tivesse interesse em que o depoimento fosse desconsiderado".

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