Delitos supostamente cometidos por Jader Barbalho são considerados prescritos
Ao julgar os recursos de Jader Barbalho, o plenário reconheceu a prescrição dos crimes de peculato supostamente praticados até 1º de dezembro de 84, uma vez que foi no dia 1º de dezembro de 2004 que o plenário acolheu a denúncia do MPF contra Barbalho. "Portanto, os fatos ocorridos 20 anos antes dessa data foram apanhados pela prescrição”, explicou o ministro Carlos Velloso.
A defesa do parlamentar alegou que o acórdão relativo à denúncia oferecida pelo MPF seria omisso quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, considerado o prazo máximo de 20 anos previstos no artigo 109 do Código Penal.
Os ministros acolheram os argumentos da defesa de que o único fato ocorrido a menos de 20 anos refere-se à operação financeira do Banpará realizada no dia 7 de dezembro de 84. Nesse sentido, o Tribunal aceitou os recursos para que na ação penal conste a apuração somente quanto a este último suposto crime, havendo prescrição quanto aos demais.
O relator determinou ainda que o inquérito seja autuado como ação penal, para que após a publicação do acórdão seja procedida a citação e o interrogatório do deputado Jader Barbalho.
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