No STF, a AGU se manifestou contrária a ADIn 4762, que questiona a competência dos conselhos profissionais para fixar valores de anuidades previstas na lei 12.514/11. A ação foi proposta pela CNTS contra alguns dispositivos na norma que, segunda a Confederação, contrariam a CF/88, pois não poderiam estabelecer normas gerais em matéria tributária, assunto reservado ao domínio de LC.
No entanto, para a AGU, os itens apenas estabelecem parâmetros legais a serem observados pelos conselhos. Além disso, a manifestação da AGU apontou que a Confederação não poderia propor este tipo de ação, pois seus objetivos institucionais se limitam à defesa dos interesses gerais dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde.
A manifestação destacou ainda que os artigos não estabelecem normas gerais em matéria de legislação tributária, mas são compatíveis e se alinham ao princípio tributário previsto na Constituição.
Segundo a AGU, os itens apenas estabelecem parâmetros legais, que devem ser observados pelos conselhos para definir as contribuições. Lembrou também que, além de propiciar a indicação da quantia mais adequada ao atendimento de suas finalidades institucionais, as normas evitam a ocorrência de eventuais práticas abusivas nas entidades.
A lei 12.514/11 também é questionada na ADIn 4697, ajuízada no Supremo pela CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais. Nesta ação, a manisfestação da AGU também foi favorável a norma.
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Processo relacionado: ADIn 4762