Migalhas Quentes

TST nega adicional de periculosidade a comissária de bordo

Para 7ª turma adicional é devido apenas aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave.

24/5/2012

A 7ª turma do TST deu provimento a recurso da TAM Linhas Aéreas S. A. e negou adicional de periculosidade a uma comissária de bordo. Para a turma, o adicional é devido apenas aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave, excetuando-se aqueles que permanecem dentro do avião durante as operações de abastecimento.

O TRT da 2ª região havia reconhecido o direito ao adicional para a reclamante, concedido em 1ª instância.

No recurso ao TST, a empresa alegou que a comissária, ainda que de forma habitual, permanecia em local perigoso "por tempo ínfimo", e assim não se justificava o percebimento de adicional de periculosidade, por violação ao art. 193 da CLT.

Ao examinar o recurso, o ministro Ives Gandra Martins Filho deu razão à empresa, uma vez que o artigo estabelece que "atividade perigosa é aquela que implica contato permanente do empregado com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado".

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