Publicada hoje no DOU, a portaria 623, do INSS, fixa novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado.
De acordo com a norma, o teto máximo de juros mensais foi reduzido de 2,34% para 2,14%. No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a resolução recomenda ainda a alteração dos atuais 3,36% de juros para 3,06%.
A medida segue as recomendações da resolução do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social.
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA Nº 623, DE 22 DE MAIO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, Considerando o disposto no inciso II, Art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.320, de 22 de maio de 2012, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:
Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios:
I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.102/PRES/INSS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 189, de 2 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD